Resolução 656
RESOLUÇÃO No 656/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.189/99; considerando as Resoluções nos 455/98-CAD e 556/99-CAD; considerando a impossibilidade técnica de alteração da Resolução no 455/98-CAD, com o processo classificativo já concluído; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, de inclusão das atividades de prestação de serviços para efeito de classificação visando a distribuição de bolsas para pós-graduação dos servidores técnico-administrativos. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |